A Medalha de Mérito Militar foi criada pelo Decreto n.º 3.5667, de 28 de Maio de 1946 (Regulamento da Medalha Militar), e tem como objectivo «galardoar os militares que revelem excepcionais qualidades e virtudes militares, pela afirmação constante de elevados dotes de carácter, lealdade, abnegação, espírito de sacrifício e de obediência e competência profissional», compreendendo as seguintes classes:
- a) Grã-cruz; b) 1ª classe; c) 2ª classe; d) 3ª classe; e) 4ª classe (Decreto-Lei nº 316/2002 de 27 de Dezembro – Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas).
Constitui assim uma das modalidades da medalha militar figurando as suas insígnias em 7º lugar na ordem de precedência estabelecida pelo citado Regulamento.
Mas, ao contrário do que é usual nas medalhas militares, está dividida em 5classes, das quais, a mais elevada adopta a designação de Grã-Cruz típica das ordens honoríficas. Acresce que, é da exclusiva competência do Presidente da República a concessão da Grã-Cruz da Medalha de Mérito Militar (artigo 33º, nº 3, do citado Regulamento), só podendo ser atribuída a oficiais generais (artigo 21º, do citado Regulamento).
De notar que a designação de Grã-Cruz para a classe mais elevada só foi consagrada no Regulamento da Medalha Militar de 1971 (Decreto 566/71, de 20 de Dezembro).
Nesta lógica, as insígnias da classe de Grã-Cruz são também as típicas do grau homónimo das ordens honoríficas: Banda e Placa, de ouro.
Por seu turno, as insígnias da 1ª classe e 2ª classe são uma fita de pescoço tendo pendente a cruz de mérito militar, usando a 1ª classe também uma placa idêntica à da de grã-cruz e, a 2ª classe, idêntica placa, mas de prata, também típica dos graus de grande-oficial e comendador das ordens honoríficas.
Ou seja, na Medalha de Mérito Militar, na designação do sua classe mais elevada e nas suas insígnias, o legislador, a partir do Regulamento de 1971, como que mimetizou a estrutura e tipologia das insígnias das ordens honoríficas que têm por norma 5 graus, e adoptando como insígnias: banda e placa, de ouro, para a grã-cruzes, fita de pescoço e placa, de ouro ou prata, para os graus de grande-oficial e comendador e fitas de peito diferenciadas pela aposição de roseta nas mesmas, para o grau de oficial, e singela para o grau de cavaleiro.
Evitando criar uma nova ordem honorífica destinada a militares, criou-se em 1971, um ‘híbrido’ no âmbito das medalhas militares. E, no estrangeiro é habitual confundir-se esta Medalha com uma ordem honorífica dada a designação da classe mais elevada e a tipologia das insígnias, típica como se disse das ordens.
A insígnia de peito da classe de grã-cruz (para quando não se usa a banda) são uma fita de suspensão assim descrita: de seda ondeada, com fundo carmesim, cortada longitudinalmente a 0,005 m das margens por dois jogos de três filetes azuis-escuros de 0,001 m de largura e distanciados entre si de 0,001 m e ao centro por três filetes contíguos de 0,0015 m de largura, sendo o do meio azul-escuro e os outros brancos; largura de 0,030 m; comprimento necessário para que seja de 0,09 m a distância do topo superior da fita ao bordo inferior da condecoração, por forma a obter o alinhamento inferior das diferentes insígnias, carregada ao centro a miniatura da cruz de mérito militar cercada de duas vergônteas de louro, frutadas e atadas com um laço vermelho. Para as restantes classes, idêntica fita de suspensão carregada ao centro a miniatura da cruz de mérito militar, mas cujas dimensões são menores variando consoante a classe.
Os padrões das insígnias e respectivas descrições constam do Anexo I ao referido diploma legal:
IV — Medalha de mérito militar
17 — Banda da grã-cruz (constituída pelo conjunto banda, laço e cruz de mérito militar) (fig. 4):
Banda: de seda ondeada, com fundo carmesim, cortada longitudinalmente, a 0,015 m das margens da fita, por dois jogos de três filetes azuis-escuros de 0,003 m de largura e distanciados entre si 0,003 m e ao centro por três filetes contíguos de 0,0045 m de largura, sendo o do meio azul-escuro e os outros brancos; largura de 0,10 m; comprimento necessário para que, colocada a tiracolo, a extremidade do braço superior da cruz fique a 0,10 m abaixo da cintura;
Laço: da mesma fita e do modelo da figura;
Cruz de mérito militar: com anverso e reverso iguais, é uma cruz alta, florenciada, branca, com as dimensões da figura, e tendo sobreposta uma cruz alta, vermelha; é encimada por uma torre de ouro, suspensa do laço por uma passadeira do mesmo metal.
18 — Insígnia para o peito (fig. 4-A):
- a)Grã-cruz (a usar quando não se utilizar a banda):
Fita de suspensão: de seda ondeada, com fundo carmesim, cortada longitudinalmente a 0,005 m das margens por dois jogos de três filetes azuis-escuros de 0,001 m de largura e distanciados entre si de 0,001 m e ao centro por três filetes contíguos de 0,0015 m de largura, sendo o do meio azul-escuro e os outros brancos; largura de 0,030 m; comprimento necessário para que seja de 0,09 m a distância do topo superior da fita ao bordo inferior da condecoração, por forma a obter o alinhamento inferior das diferentes insígnias; ao centro, a miniatura da cruz de mérito militar, de altura de 0,010 m, rodeada de duas vergônteas de louro, conforme o padrão constante da fig. 4-D;
Argola: de ouro;
Pendente: cruz (nos esmaltes) e torre idênticas às da banda, mas com as dimensões da figura;
- b)a classe: idêntica à insígnia da grã-cruz com a seguinte diferença:
Fita de suspensão: ao centro, uma miniatura da cruz de mérito militar, de altura de 0,016 m, conforme o padrão respectivo da fig. 4-D;
- c)a classe: idêntica à insígnia da grã-cruz, com a seguinte diferença:
Fita de suspensão: ao centro, uma miniatura da cruz de mérito militar, de altura de 0,014 m, conforme o padrão respectivo da fig. 4-D;
- d)a classe: idêntica à insígnia da grã-cruz, com as seguintes diferenças:
Fita de suspensão: ao centro, uma miniatura da cruz de mérito militar, de altura de 0,012 m, conforme o padrão respectivo da fig. 4-D;
Pendente: a torre que encima a cruz é de prata;
- e)a classe: idêntica à insígnia da grã-cruz, com as seguintes diferenças:
Fita de suspensão: ao centro, uma miniatura da cruz de mérito militar, de altura de 0,010 m, conforme o padrão respectivo da fig. 4-D;
Pendente: a torre que encima a cruz é de prata como na de 3.a classe.
19 — Placa para o peito (fig. 4-B)
a) Grã-cruz de 1.a classe: Placa de ouro, com 22 raios tendo ao centro um disco vermelho carregado com miniatura da cruz de mérito militar, de altura de 0,014 m, circundada pela legenda «MÉRITO MILITAR», em letras de tipo elzevir, maiúsculas, de ouro; rodeando este disco, uma coroa de folhas de carvalho, de ouro.
- b) 2.a classe: placa de prata, de características idênticas às referidas na alínea anterior.
20 — Insígnia para o pescoço (1.a e 2.a classes) (fig. 4-C):
Gravata: constituída por fita, com as características indicadas para a fita de suspensão (grã-cruz), mas com a largura de 0,038 m;
Argola espalmada, cinzelada: de ouro;
Pendente: cruz e torre idênticas às descritas para a banda da grã-cruz, tanto nos metais como nas dimensões.
Cf. https://cliomarte.blogspot.com/2016/02/medalha-de-merito-militar.html